Plenário analisa ADI que extingue cargo de técnico em contabilidade de nível médio
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09 de outubro, 2015
Foi iniciado nesta quinta-feira (8), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127, na qual se questiona a inserção, pelo Congresso Nacional, de emenda parlamentar em projeto de conversão de Medida Provisória (MP), tratando de tema estranho ao texto original. Na ação, a Confederação Nacional das Profissões Liberais questiona alterações feitas na MP 472/2009, convertida na Lei 12.249/2010, que resultaram na extinção da profissão de técnico em contabilidade de nível médio.
Segundo a relatora do caso, ministra Rosa Weber, não há precedente específico na Corte sobre o tema. De acordo com seu relatório, a alegação da confederação é de que está ausente a relação temática entre a emenda e a MP, que versava sobre regime especial de incentivos para a indústria petrolífera, benefícios fiscais para a marinha mercante, regime especial para a indústria aeronáutica e sobre o programa “Um Computador por Aluno”. Há alegação de inconstitucionalidade formal, por usurpação da competência exclusiva do Executivo para edição de MP, ao nela inserir matéria nova, e por versar sobre tema que deveria ser tratado apenas por lei específica.
Em sustentação oral realizada na tribuna, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, representante do Conselho Federal de Contabilidade, entidade admitida como amicus curiae, afirmou que o tema é novo na Corte, uma vez que os precedentes já apreciados tratando do chamado “contrabando” de emendas em MP eram relativos a tema de iniciativa privativa do Executivo. No caso em análise, contudo, não se trata de tema de iniciativa privativa do Executivo, uma vez que, segundo a Constituição (artigo 22, inciso XVI), compete privativamente à União legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. O advogado defendeu que a ADI deve ser julgada improcedente, uma vez que a lei é de livre iniciativa de ambos os Poderes, de forma que o próprio Legislativo poderia fazer uma proposição de lei independentemente. Tampouco seria necessária lei específica sobre o tema da organização profissional, sendo necessária apenas lei no sentido formal.
A posição da Conselho Federal de Contabilidade, segundo seu representante, é de que a mudança trazida na MP é necessária, dado o avanço tecnológico e as maiores exigências de especialização e conhecimentos interdisciplinares necessários ao exercício da profissão. Ressalta ainda que a lei fixou um período de transição de cinco anos, pelo qual ainda seriam aceitas as inscrições profissionais dos técnicos em contabilidade de nível médio.
Após a leitura do relatório e a sustentação oral, o julgamento foi suspenso e será retomado numa sessão próxima com o voto da relatora.
Processos relacionados: ADI 5127
Fonte: STF
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