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Plano de saúde. Segurado exonerado de cargo em comissão.

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21 de agosto, 2002

A Sexta Turma, à unanimidade, entendeu que, conforme disposto no art. 30, da Lei 9.656/98, é direito do empregado, ou servidor, com vínculo empregatício, ou titular de cargo em comissão, demitido sem justa causa, a permanência no plano de saúde a que fazia jus quando da vigência do contrato de trabalho, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava, desde que assuma o pagamento integral das despesas efetuadas. TRF da 1ªR., 6ªT., AMS 2000.34.00.013924-0/DF, Rel. Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, Julgamento: 16/08/2002, Inf. 78.