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Plano de Demissão voluntária. Transação extrajudicial. Coisa julgada.

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02 de outubro, 2002

A adesão do obreiro ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) consoante em mero ajuste entre autor e réu que teve como objeto o rompimento do pactuado havido entre ambos, não se configurando transação nos termos do artigo 1030 do Código Civil e, por óbvio, não gera a coisa julgada. Tratam-se de direitos, senão indisponíveis, aos menos ferrenhamente tutelados pela legislação trabalhista. (TRT da 15ª R., 4ª T., Ac nº 42263/2000, re. Laurival R. da Silva Filho, DJSP 06.11.2000, p. 37. In RDT (dezembro), p. 62/63).

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