Plano de Cargos do DNIT deve enquadrar aposentados e pensionistas do DNER
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13 de março, 2015
Com a extinção do DNER, todos os servidores vinculados, ativos e inativos, devem ser absorvidos pelo novo Departamento com reflexos financeiros
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS) conquistou decisão favorável para que aposentados e pensionistas do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) sejam enquadrados no Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT). Por meio da assessoria jurídica dos escritórios Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados e Wagner Advogados Associados o SINDISERF obteve o resultado perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Ao substituir o DNER, em 2001, o DNIT absorveu os servidores ativos do DNER. Em contrapartida, aposentados e pensionistas permaneceram vinculados ao antigo departamento. Respeitando o princípio da paridade entre servidores em atividade e inativos, o TRF4 acolheu o pleito do Sindicato. Este princípio é previsto na Constituição Federal e determina que ativos, inativos e pensionistas têm direito ao reajustamento dos benefícios em igual proporção, a fim de preservar o valor real da remuneração. Como os inativos continuam no plano de cargos do DNER, os proventos e reajustamentos não condizem com a remuneração dos cargos do DNIT.
O Tribunal, seguindo o disposto na Constituição e julgados anteriores, reconheceu ser devido o enquadramento no Plano Especial de Cargos do DNIT, bem como a adequação dos proventos de aposentadoria à estrutura remuneratória do novo plano, determinando o pagamento das parcelas atrasadas acrescidas de juros e correção monetária. A decisão não é definitiva, cabendo recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados