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PL dos Supersalários amplia privilégios e aumenta gasto com magistrados, mostra estudo

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05 de junho, 2025

Apenas em 2024, penduricalhos somaram R$ 10,5 bilhões

O Projeto de Lei 2.721/2021, conhecido como PL dos Supersalários, em tramitação no Senado, pode aprofundar distorções salariais no serviço público ao classificar como indenizações uma série de benefícios pagos a magistrados, hoje sujeitos ao teto constitucional. Ao todo, 19 dos 32 benefícios listados como indenizatórios no PL são atualmente pagos a juízes e desembargadores.

Apenas em 2024, esses penduricalhos somaram R$ 10,5 bilhões — dos quais R$ 7,1 bilhões se referem a vantagens que, segundo os autores do estudo, deveriam ser consideradas de natureza remuneratória, portanto limitadas pelo teto e sujeitas à incidência do imposto de renda. Os dados são de um estudo inédito realizado pela Transparência Brasil e o Instituto República.org, que aponta um impacto orçamentário bilionário e um reforço nos privilégios da elite do Judiciário.

Entre os principais mecanismos de aumento da remuneração identificados estão a gratificação por exercício cumulativo e a licença-compensatória, que sozinhas custaram R$ 2,3 bilhões no ano passado. O estudo mostra que o PL legaliza esses pagamentos como indenizações, mesmo sendo recorrentes e permanentes — ou seja, com claro caráter salarial.

Embora o texto preveja limitações para auxílios como saúde, alimentação e transporte, a economia gerada seria de no máximo R$ 300 milhões, valor considerado irrelevante diante das exceções criadas ao teto.

– O projeto não corrige, mas consolida o uso abusivo de verbas indenizatórias como forma de driblar o teto constitucional – afirma Bianca Berti, pesquisadora e redatora do estudo da Transparência Brasil.

Além disso, o estudo denuncia a falta de critérios claros e regras de transparência para o pagamento dos chamados “retroativos”, rubrica usada para justificar transferências de até R$ 3 bilhões em 2024 — valor dobrado em relação ao ano anterior.

– Essa categoria, altamente opaca, aparece apenas como ‘pagamentos retroativos’ nos contracheques, sem detalhamento da origem ou justificativa dos valores – complementa Cristiano Pavini, pesquisador que conduziu o estudo.

Fonte: Extra (RJ)