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Peticionamento eletrônico obrigatório já está valendo

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01 de outubro, 2013

A partir de agora, é obrigatório o petionamento eletrônico no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessa primeira fase damedida, regulamentada pela Resolução 14/2013, a obrigatoriedade engloba as seguintes classes processuais: 

 

a) Conflito de competência (CC) – quando suscitado pelas partes interessadas no processo de origem; 

 

b) Mandado de segurança (MS); 

 

c) Reclamação (Rcl); 

 

d) Sentença estrangeira (SE); 

 

e) Suspensão de liminar e de sentença (SLS); 

 

f) Suspensão de segurança (SS) 

 

Petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de recurso extraordinário (RE); contrarrazões ao recurso extraordinário (CR); agravo em recurso extraordinário (ARE) e contraminutas em agravo em recurso extraordinário (CmARE) também não serão mais aceitas em papel. 

 

Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao Tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet. 

 

O sistema oferece segurança, rapidez, conforto, comodidade e funciona 24 horas. O passo a passo para fazer o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no Portal do STJ. 

 

Fonte: STJ

 

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