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Petição. Falta de assinatura do advogado. Instâncias ordinárias

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03 de outubro, 2002

A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento com o entendimento de que a ausência da assinatura de um recurso pelo advogado nas instâncias ordinárias não se constitui em nulidade insanável. Ressaltou-se que, atualmente, a tendência da norma processual é no sentido de repudiar a rigidez das formas, prestigiando a vontade das parte, com a correção, sempre que possível, das irregularidades. REsp 183.220-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 12/6/2001. (2ª Turma, Informativo 100).

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