Pessoal da ativa: extensão.
Home / Informativos / Jurídico /
30 de setembro, 2002
Proventos – Benefício outorgado ao pessoal da ativa – Extensão. A ondição indispensável para que certo benefício concedido ao pessoal da ativa seja estendido aos inativos é que tenha sido promulgado após a promulgação da Carta de 1988. O preceito do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal revela a isonomia na plenitude maior, contemplando todo e qualquer benefício. (STF – 2ª T. – Rel. Min. Marco Aurélio – DJ de 28.04.2000 – p. 97. Revista Consulex (Leis & Decisões), junho de 2000, p. 43).
Deixe um comentário