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Perícia judicial. Concurso público. Cerceamento de defesa. Prova pericial.

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12 de agosto, 2020

Administrativo e processual civil. Concurso público. Cerceamento de defesa. Prova pericial. Pessoas portadoras de deficiência. Deficiência auditiva. Perda auditiva bilateral, de caráter permanente. Danos morais. (im)possibilidade.
1. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
2. In casu, a prova pericial demonstrou que a autora possui redução da capacidade auditiva, com perda bilateral, de caráter permanente e que lhe reduz a capacidade laborativa.
3. A reparação do dano moral pressupõe que a conduta lesiva seja de tal monta a provocar no lesado dor e sofrimento aptos a ocasionar modificação em seu estado emocional suficiente para afetar sua vida pessoal e até mesmo social. TRF4, Apelação Cível Nº 5008429-33.2017.4.04.7110, 4ª Turma, Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 18.07.2020. Boletim Jurídico TRF4 nº 214.

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