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PERÍCIA INCONCLUSIVA LEVA STJ A MANTER INDENIZAÇÃO A PACIENTE POR ERRO EM PRÓTESE DENTÁRIA

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12 de maio, 2011

 
Uma clínica dentária de São Paulo deverá pagar indenização por erro em prótese dentária de paciente. A maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da empresa, que argumentava não haver prova de defeito no produto. Para o STJ, diante do conhecimento técnico que possui, a empresa deveria ter apresentado quesitos suplementares aptos a sanar a lacuna do laudo pericial.
 
Depois de se submeter a tratamento bucal na clínica, o paciente ficou sem dois dentes superiores dianteiros, impossibilitado de usar a prótese dentária e com mordida irregular. Por isso, a clínica foi condenada a indenizá-lo. O valor corresponde ao da prótese com problema mais o necessário para uma nova, além de dez salários mínimos por danos morais.
 
A empresa recorreu ao STJ para revisão da decisão. Segundo alegou, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) afirmara que o laudo pericial foi inconclusivo, sem esclarecer se o grampo que prendia os dentes apresentou defeito em razão do uso indevido da prótese ou por sua má confecção. Mesmo assim, o TJSP teria condenado a empresa, sem apurar o motivo da quebra do grampo.
 
Mas, a relatora para o acórdão, ministra Nancy Andrighi, negou provimento ao recurso. Ela compreendeu que a empresa, apesar de deter conhecimento técnico, não alegou na perícia a hipótese de mau uso pelo cliente. Conforme a ministra, diante do conhecimento técnico especializado da clínica, era de se esperar que ela atentasse para as lacunas existentes no laudo e apresentasse quesito suplementar para esclarecer o ponto específico. A maioria dos ministros seguiu este entendimento.
 
Processo relacionado: REsp 1178105
 
FONTE: STJ