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Pensões por morte. Cargos constitucionalmente acumuláveis. Acumulação de benefícios previdenciários de natureza diversas. Possibilidade.

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09 de maio, 2014

Previdenciário e Processual Civil. Reexame necessário em Mandado de Segurança. Pensões por morte. Cargos constitucionalmente acumuláveis. Agravo retido. Agravo não conhecido. Acumulação de benefícios previdenciários de natureza diversas. Possibilidade. Termo inicial. Consectários legais. 

I. Não tendo sido requerida na apelação a apreciação do agravo retido, não há como conhecê-lo, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC 

II. Possibilidade de recebimento, cumulativamente, de duas pensões por morte, deixadas pelo falecido cônjuge, sem prejuízo dos proventos decorrentes de aposentadoria por idade da parte autora, em decorrência do exercício do cargo de professora da UFBA. 

III. O falecimento do instituidor da pensão por morte, que era aposentado e exercia cargos legalmente acumuláveis, pode gerar direito a duas pensões para sua dependente. 

IV. É possível a acumulação de aposentadoria por idade com pensão por morte, em face das naturezas jurídicas distintas destes benefícios. 

V. Correção monetária e juros de mora de acordo com os índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, em conformidade com as alterações nele introduzidas pela Resolução CJF nº 267 de 02/12/2013, publicada em 10 de dezembro de 2013. Contam-se da citação, para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. 

VI. Remessa oficial parcialmente provida. TRF 1ªR., REO 0009422-18.2006.4.01.3300 / BA, Rel. Desembargador Federal Candido Moraes, Segunda Turma, Unânime, e-DJF1 p.512 de 25/04/2014. Inf. 919.

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