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Pensões de filhas de servidores são mantidas na Justiça

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Pensionistas estão sendo vítimas de cortes de benefícios em razão de “operação pente-fino” ordenada pelo TCU.

Nos últimos meses, por determinação do TCU, os órgãos federais, em todo território nacional, começaram a denominada “operação pente-fino” para verificar a legalidade de pensões pagas para filhas de servidores públicos federais já falecidos.

Vale lembrar que a auditoria nas pensões concedidas a filhas de servidores federais, maiores de 21 anos, foi determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em novembro de 2016. Na ocasião, o TCU apontou que havia 19,5 mil mulheres recebendo de forma irregular, ou por não serem solteiras, ou por terem outra fonte de renda.

Contudo, o requisito da “dependência econômica” (ou seja, de não terem outra fonte de renda) foi criado agora pelo tribunal e não era previsto na Lei 3.373/58, que garantia proventos a essas cidadãs. Na época, as condições exigidas pela legislação para concessão das pensões eram: ser solteira e não ocupar cargo público permanente. E o benefício só foi extinto em 1990, pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90).

Os escritórios parceiros Calaça Advogados Associados e Wagner Advogados Associados, atuam em dezenas de casos de cortes ocorridos em Recife, PE, especialmente de pensionistas vinculadas com a Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.

Segundo o advogado Luciano Lemos Berka, sócio de Wagner Advogados Associados, o Judiciário Federal tem sido favorável às pensionistas, concedendo liminares que determinam a manutenção do pagamento dos benefícios.

Decisões favoráveis à manutenção de pensões também estão sendo concedidas em várias outras localidades do país, demonstrando que o Judiciário deverá impedir mais essa ilegalidade.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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