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PENSÃO MILITAR. RESTABELECIMENTO. DOENÇA MENTAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO.

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15 de abril, 2008

O autor apelou requerendo majoração de verba indenizatória, fluxo de juros de mora desde a lesão e honorários advocatícios sobre o valor da condenação. Sua ação, considerada procedente, visava ao restabelecimento de pensão militar, com parcelas atrasadas desde outubro de 2003. A Turma, por maioria, negou provimento ao apelo da União e à remessa oficial e deu parcial provimento em maior extensão que lhe dava o Relator, na forma do voto divergente. O autor sofre de doença psiquiátrica incapacitante. No tocante ao dano moral, houve constrangimento, humilhação e degradação do indivíduo no meio social com a suspensão do pagamento da pensão. Por não ter sido tratado com dignidade e respeito, foi aumentado o valor da indenização por dano moral para R$ 10 mil.  TRF 4ªR. 4ªT., AC 2004.71.02.000728-9/TRF, Rel. p/ acórdão Juiz Federal Márcio Rocha, julg. em 02/04/2008. Inf. 345.

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