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PENSÃO. COMPANHEIRA. EX-POLICIAL MILITAR.

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27 de março, 2009

A recorrente pretende o recebimento de benefício de pensão decorrente da exclusão de seu companheiro da Polícia Militar estadual com base no art. 117 da LC estadual n. 53/1990. Porém, a Turma, por maioria, negou provimento ao recurso, por entender que, com a superveniência da Lei federal n. 9.717/1998 – que dispõe sobre norma geral da previdência social –, tornou-se vedada a concessão de benefícios previdenciários distintos daqueles previstos na Lei n. 8.213/1991, dentre os quais a pensão devida aos dependentes de ex-militar que for excluído das fileiras da Polícia Militar do estado. Precedentes citados: RMS 22.353-MS, DJ 7/2/2008, e RMS 22.586-MS, DJ 7/2/2008. STJ, 5ªT., RMS 27.775-MS, Rel. Min. Laurita Vaz, 17/3/2009. Inf. 387.

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