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Pensionista garante paridade no recebimento da GDATEM

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26 de dezembro, 2016

União Federal efetuava o pagamento da gratificação de forma diferenciada entre servidores ativos e inativos.

A extensão da GDATEM é possível aos servidores inativos e pensionistas nos mesmos parâmetros estabelecidos pelas Leis 11.355/06 e 11.907/09 para os servidores da ativa. Tal decisão foi proferida pelo Tribunal Regional da 4ª Região, após uma pensionista ajuizar ação por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM) foi criada com o intuito de retribuir, em pecúnia, o servidor que obteve bom desempenho no exercício de suas atividades laborais. Entretanto, após norma editada, instituíram-se critérios de avaliação, com pontuação diferenciada para servidores ativos e inativos, ocasionando em tratamento remuneratório diferenciado, o que fere a preservação da paridade.

Ao proferir sentença em favor da pensionista, a União Federal recorreu contra acórdão do TRF 4 e a ação foi então analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Em decisão do STJ, o relator ministro Mauro Campbell Marques manteve decisão do TRF 4 e negou o recurso da União. Nesta ação, a União teve de eliminar a disparidade observada, repassando a pensionista a mesma retribuição devida aos servidores ativos, em parcelas vencidas, na mais estreita observância à garantia da paridade.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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