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Pensionista do INPA obtém vantagem pecuniária excluída dos seus proventos

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23 de janeiro, 2015

A verba chamada “opção de função” compunha a aposentadoria do instituidor da pensão, mas a Administração Pública revisou o ato administrativo e cancelou o repasse da parcela indevidamente

 

Em ação judicial contra o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), pensionista de servidor aposentado pleiteou a manutenção das parcelas chamadas “opção de função” aos seus proventos, em razão de a verba já ter sido incorporada à aposentadoria de seu esposo quando deu-se a inatividade dele. Representada por Gomes e Bicharra Advogados Associados, parceiro de Wagner Advogados Associados, a autora da ação garantiu, através de decisão antecipatória, o direito ao recebimento da parcela.

 

A opção de função é vantagem pecuniária atribuída ao servidor investido em cargo comissionado, função de direção, chefia ou assessoramento, que, conforme sua lei instituidora, compõe a remuneração do servidor e se estende aos proventos de aposentadoria e pensão. Sete anos após a concessão da parcela ao aposentado, a Administração Pública realizou a revisão do ato administrativo que autorizou tal concessão, cessando o repasse da verba. Contudo, o direito a esta revisão era válido por cinco anos apenas, a contar do ato administrativo. Assim, a pensionista tem o direito ao recebimento da opção de função incorporada à sua pensão.

 

A decisão é passível de recurso e o processo aguarda sentença.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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