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Pensão por morte. Novo casamento

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03 de outubro, 2002

A Turma não conheceu do recurso do INSS por entender que o direito de requerer pensão alimentícia do ex-marido não exclui o direito à percepção do benefício da pensão por morte, condicionada, contudo, à comprovação da necessidade. Ressaltou-se que, negar o restabelecimento da pensão à viúva, que teve seu benefício cancelado em virtude de casamento, ocorrendo a posterior separação judicial, significa contrariar o próprio fim social contido na legislação. REsp 321.083-RS, Rel. Min. Vicente Leal, julgado em 28/6/2001. (6ª Turma. Inf. 102)

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