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Pensão por morte de servidor público. Regime de união estável. Concubinato impuro. Dies a quo. Quantum. Correção monetária. Juros de mora. Honorários de sucumbência.

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27 de março, 2007

Por unanimidade, a Turma deu provimento à apelação da autora para reconhecer sua condição de companheira de ex-servidor público federal, para efeito de perceber o benefício previdenciário de pensão por morte, em rateio com a esposa do falecido. Segundo a relatora, o estado civil de casado do servidor público não impede a concessão do benefício à concubina em conjunto com a esposa, desde que as provas não deixem dúvidas acerca da união estável e a relação de dependência econômica da autora com o de cujus. Constatada a convivência more uxorio entre a autora e o segurado falecido, deve ser rateada na mesma proporção a pensão entre a esposa e a concubina, pela dependência econômica de ambas para com o servidor. TRF 4ªR. 3ªT., AC 2003.72.08.011683-4/TRF, Rel. Juíza Federal Vânia Hack de Almeida, 13/3/2007. Inf. 296.

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