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Pensão por morte de servidor público. Regime de união estável. Companheiro homossexual. Dies a quo. Correção monetária. Juros de mora.

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02 de maio, 2006

A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc) e deu parcial provimento à remessa oficial, confirmando a sentença da 2ª Vara Federal de Florianópolis que considerou legal o pagamento de pensão a companheiro homossexual de ex-funcionário público federal falecido. A Ufsc alegou, entre outros, que a relação homossexual não pode ser equiparada à união estável, definida na Constituição como aquela vivenciada por homem e mulher. A relatora entendeu que o pagamento do benefício é um direito e que a Constituição consagra o princípio da igualdade em detrimento da “discriminação preconceituosa”. Para a juíza, os documentos anexados aos autos comprovam a relação. Ela frisou ainda que a ausência de dependência econômica do companheiro em relação ao servidor falecido não impede a concessão da pensão. TRF 4ªR. 3ªT., AC 2002.72.00.001422-1/SC, Rel. Juíza Federal Vânia Hack de Almeida, 17/4/2006. Inf. 258.

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