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Pensão militar. Anistia política. IR. Contribuição previdenciária. Isenção. Restituição. Decadência. MS.

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01 de setembro, 2004

Descabe o desconto de imposto de renda e previdência sobre pagamentos de aposentadoria de anistiados políticos (Dec. n. 4.897/2003 e arts. 1º e 19 da Lei n. 10.599/2002). Quanto à contagem do prazo decadencial, deve ser computado da data na qual os impetrantes foram informados que os descontos seriam efetuados (art. 18 da Lei n. 1.533/1951). Outrossim descabe o mandamus para reconhecer o direito à restituição de valores pretéritos descontados (Súm. n. 271-STF) . MS 9.543-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 25/8/2004. Inf. 219.

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