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Pensão militar. Adoção simulada para percepção de benefício. Nulidade do ato.

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30 de novembro, 2005

A Quarta Turma manteve, por unanimidade, decisão que negou o pedido de restabelecimento de pensão militar, alegando duplo grau de parentesco da parte autora. A pensão fora cassada pela União sob o argumento de que há simulação na adoção da apelante – ela já era nora do ex-militar há mais de trinta anos – para que o filho pudesse receber a pensão indiretamente, tendo em vista que somente as filhas são beneficiárias de pensão. TRF 4ªR., 4ªT. AC 2002.71.00.015186-6/RS, Rel. Des. Federal Amaury Chaves de Athayde, 23/11/2005. Inf. 343.

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