logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

PENSÃO INTEGRAL PARA VIÚVAS DE MILITARES

Home / Informativos / Leis e Notícias /

19 de setembro, 2002

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (RJ) decidiu que as viúvas dos servidores militares devem receber os atrasos referentes ao pagamento integral de suas pensões. A origem da questão está em previsão da Constituição Federal de 1988 que garantiu o pagamento de pensões e proventos em valor idêntico ao pago na atividade. Par se ter uma idéia do prejuízo sofrido pelos inativos e pensionistas, estes receberam (ou, em alguns casos, ainda recebem) aproximadamente 70% do valor a que têm direito. As diferenças estão relacionadas com o período posterior a 15 de outubro de 1988 (data da publicação da Constituição Federal). O mesmo raciocínio jurídico pode ser utilizado em pedidos de pagamento integral de proventos e pensões, adquiridas ainda sob o império das normas da CLT, de servidores civis da União.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger