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Pensão temporária. Servidor público federal. Art. 5º da Lei 3.373/1958, na redação vigente ao tempo do óbito.

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10 de agosto, 2021

Pensão temporária. Servidor público federal. Art. 5º da Lei 3.373/1958, na redação vigente ao tempo do óbito. Decadência. Não ocorrência. Má-fé reconhecida. Filha solteira maior de vinte e um anos. Comprovação de união estável. Condição resolutiva. Restabelecimento indevido.
A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que dado o caráter provisório da pensão instituída às filhas, maiores de 21 (vinte e um) anos, de servidor público falecido na vigência da Lei 3.373/1958, ocorrendo quaisquer das hipóteses resolutivas da concessão do benefício previstas no parágrafo único do art. 5º da referida lei, de modo a desconfigurar os requisitos estabelecidos para o seu deferimento, constitui motivo suficiente para a sua suspensão, não havendo que se falar em decadência do direito da administração pública em revisar a legalidade de percepção da benesse face a sua natureza precária. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., ApReeNec 1001746-16.2017.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 28/07/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência TRF1 nº 573.

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