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Pensão por morte. Trabalhador urbano. Comprovação da condição de segurado. Filho maior inválido.

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23 de junho, 2018

Pensão por morte. Trabalhador urbano. Comprovação da condição de segurado. Filho maior inválido, portador de retardo mental moderado. Incapacidade para o trabalho. Dependência econômica.
Filho maior inválido tem direito à pensão do segurado falecido, ainda que posterior à emancipação ou maioridade e desde que a invalidez preceda ao óbito. Precedentes deste Tribunal. Para tanto, devem ser comprovados o óbito e a qualidade de segurado do instituidor da pensão, bem como a condição de dependente financeiro do beneficiário. Não corre prescrição quinquenal contra os absolutamente incapazes, conforme o CC 2002, assim como o prazo previsto no art. 74 da Lei 8.213/1991. Desse modo, é devida a pensão desde a data do óbito, quando requerida por filho menor até 30 dias após completar 16 anos; após essa data a causa impeditiva do transcurso do prazo prescricional deixa de existir. Unânime. TRF 1ªR., 1ªT., Ap 0009272-08.2017.4.01.9199, rel. Des. Federal Jamil de Jesus Oliveira, em 06/06/2018. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 437.

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