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Pensão por morte. Servidor público federal. Óbito em 1988. Enteada. Equiparação a filha. Impossibilidade. Ausência de amparo legal.

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13 de março, 2019

A concessão da pensão estatutária é regida pela legislação vigente à época do falecimento do instituidor. A Lei 3.373/1958 contemplou como beneficiário o enteado somente até a idade de vinte e um anos, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez. Já a previsão contida no parágrafo único, exceção à regra do art. 5°, II, a, é clara ao dispor que apenas a filha solteira maior de vinte e um anos poderia perceber a pensão temporária, quando não ocupante de cargo público permanente. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Ap 0008316-26.2013.4.01.3801, rel. Des. Federal Francisco de Assis Betti, em 20/02/2019. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 467.

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