logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Pensão por morte. Óbito em 25/04/2004. Pais de militar solteiro e sem filhos.

Home / Informativos / Jurídico /

21 de junho, 2024

Pensão por morte. Óbito em 25/04/2004. Pais de militar solteiro e sem filhos. Justificação. Judicial. Dependência econômica comprovada.
A prova obtida mediante justificação judicial, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária do qual não resulta declaração de relação jurídica, pode ser utilizada em ação de conhecimento contra terceiro desde que submetida ao contraditório. Na hipótese, para comprovar a dependência econômica em relação ao filho, por meio de início de prova material, a parte autora juntou aos autos, justificação judicial de dependência econômica. Ademais, os depoimentos testemunhais colhidos confirmaram que os autores dependiam economicamente do falecido. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., ApReeNec 0058812-06.2010.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em 05/06/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 697.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *