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Pensão por morte. Lei 8.112/1990. União estável homoafetiva. Companheiro.

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05 de junho, 2018

Servidor público. Pensão por morte. Lei 8.112/1990. União estável homoafetiva. Companheiro. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.277 e ADPF 132). União estável declarada por sentença.
Em se tratando de pedido de concessão ou extensão de pensão por morte, aplica-se a legislação vigente à época do óbito do instituidor da pensão. Nos termos do art. 217, I, c , da Lei 8.112/1990, é beneficiário da pensão vitalícia o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar, sendo irrelevante o gênero dos conviventes. A falta de prévia designação como beneficiário não impede a concessão do benefício se comprovada a união estável por meios idôneos de prova, como declaração da união estável por sentença judicial. Unânime.
TRF 1ª T., ApReeNec 0000540-30.2012.4.01.3600, rel. Des. Federal Jamil de Jesus Oliveira, em 09/05/2018. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 434.

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