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Pensão por morte. Lei 8.112/1990. Servidor público. Companheira.

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11 de janeiro, 2019

Pensão por morte. Lei 8.112/1990. Servidor público. Companheira. Reconhecimento e dissolução de união estável na Justiça Estadual. Benefício percebido pela filha em comum cessado em virtude de maioridade. Impossibilidade de transferência de cota. Instituidor posteriormente casado.
Inexiste previsão legal para que seja transferida a ex-convivente a cota-parte de pensão por morte anteriormente percebida por filha em comum desta com o instituidor, o qual, após a dissolução da união estável, tenha contraído casamento com outra mulher, sua esposa até a data do óbito. Tal reversão somente é possível em relação a esta outra dependente habilitada, com quem era rateada a pensão por morte do servidor. Unânime. TRF 1ªR., Ap 0011167-67.2018.4.01.9199, rel. Des. Federal Jamil de Jesus Oliveira, em 28/11/2018. Boletim de Jurisprudências 461.

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