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Pensão por morte. Ex-esposa pensionada. Viúva. União estável anterior ao casamento comprovada.

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07 de julho, 2026

Servidor público federal. Pensão por morte. Ex-esposa pensionada. Viúva. União estável anterior ao casamento comprovada. Processo administrativo. Ausência de participação da copensionista. Contraditório exercido no processo judicial. Nulidade afastada. Art. 222, VII, “b”, item 5, da lei 8.112/1990. Rateio da pensão.
A ausência de participação da ex-esposa pensionada no processo administrativo não autoriza, no caso concreto, a declaração de nulidade do ato revisional, pois todas as partes necessárias integraram o processo judicial, no qual houve contraditório, ampla defesa e exame da prova documental. A declaração de nulidade, diante da instrução já realizada em juízo, contrariaria os princípios da cooperação, da eficiência e da efetividade do processo, previstos nos arts. 6º e 8º do CPC. Os documentos juntados aos autos comprovam convivência marital entre a viúva e o instituidor da pensão por período superior a dois anos antes do óbito, somados os períodos de união estável e casamento. A viúva, com 43 anos na data do óbito, faz jus à pensão por morte até 28/07/2036, nos termos do art. 222, VII, “b”, item 5, da Lei 8.112/1990. A ex-esposa pensionada mantém a condição de dependente vitalícia, em razão de acordo judicial de alimentos homologado por sentença, sendo válido o rateio da pensão por morte entre as beneficiárias habilitadas. Unânime. TRF 1ªR., Ap 1001097-33.2018.4.01.4200 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 25 a 29/05/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 782.