Pensão por morte. Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005. Paridade remuneratória.
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08 de maio, 2025
A pensão por morte concedida após a EC 41/2003 não assegura à pensionista o direito à paridade remuneratória com servidores ativos se o instituidor não cumpriu os requisitos cumulativos da regra de transição do art. 3º da EC 47/2005. A ausência de idade mínima e tempo de contribuição inviabiliza a aplicação do regime de paridade previsto no art. 7º da EC 41/2003 às pensões derivadas de aposentadorias não enquadradas na regra de transição da EC 47/2005. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., Ap 1005731-47.2018.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, em sessão virtual realizada no período de 07 a 11/04/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 735/TRF1.