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Pensão por morte de servidor público. Óbito em atividade decorrente de doença grave.

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09 de julho, 2025

Pensão por morte de servidor público. Óbito em atividade decorrente de doença grave. Pretensão de revisão do benefício com fundamento na regra de integralidade aplicável à aposentadoria por invalidez. Inexistência de direito à revisão.
O benefício de pensão por morte possui natureza diversa da aposentadoria por invalidez, não se aplicando, automaticamente, regras de aposentadoria. Nesse sentido, a jurisprudência do STF (Tema 754, RE 924.456) reconhece o direito à integralidade para aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave, com efeitos financeiros a partir da EC 70/2012, não se aplicando automaticamente às pensões por morte. Na hipótese, não foi comprovada a existência de processo de aposentadoria por invalidez em curso na data do falecimento, tampouco ilegalidade no cálculo da pensão. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1010245-09.2019.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 09 a 13/06/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência 742.