Pensão por morte de servidor público federal. Conversão de temporária em vitalícia. Incapacidade laboral. Necessidade de avaliação biopsicossocial.
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26 de outubro, 2025
A pensão por morte de servidor público federal é regida pela legislação vigente à época do óbito, conforme Súmula 340 do STJ, sendo aplicável a Lei 8.112/1990, com as alterações da Lei 13.135/2015. O benefício é concedido em caráter vitalício apenas ao cônjuge que conte com 44 anos ou mais na data do óbito, salvo nos casos de invalidez. No caso, a autora tinha 42 anos na data do falecimento do instituidor e, portanto, não preenche o critério etário. Contudo, a alegação de incapacidade permanente requer análise específica. O laudo pericial reconheceu quadro de dor crônica, lúpus e fibromialgia, mas concluiu pela ausência de invalidez no momento do exame. Não foi realizada avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional. A recente Lei 15.176/2025 alterou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), prevendo expressamente que a fibromialgia pode ser considerada deficiência, a depender do grau de limitação funcional, exigindo avaliação biopsicossocial. Unânime. TRF1ªR., 9ª T., ApReeNec 1027954-66.2020.4.01.4000 – PJe, rel. des. federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, em sessão virtual realizada no período de 15 a 19/09/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 755.