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Pensão militar. Tríplice cumulação. Possibilidade. Precedente STF.

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08 de agosto, 2023

Direito administrativo. Agravo de instrumento. Pensão militar. Tríplice cumulação. Possibilidade. Precedente STF.
1. Acerca da matéria, o STF, analisando a questão à luz da Constituição de 1988, firmou o entendimento no sentido de que, em caso de cumulação de proventos decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição, não haveria impedimento à acumulação com pensão militar, mesmo em se tratando de militar falecido sob a égide da Lei nº 3.760/1965.
2. Em consonância com o entendimento que prevalece no STF, deve ser reconhecido à autora o direito de receber a pensão militar, cumulativamente com os seus proventos decorrentes de dois cargos de professora no estado e no município. TRF4, AI Nº 5003912-62.2023.4.04.0000, 3ª T, Des Federal Vânia Hack de Almeida, por maioria, juntado aos autos em 16.06.2023. Boletim Jurídico nº 244/TRF4.

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