Pensão militar. Pensão militar. Extensão do benefício até os 24 anos. Possibilidade.
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05 de junho, 2024
Pensão militar. Lei 3.765/1960. Pensão militar. Estudante universitário. Art. 50, § 2º, IV, da Lei 6.880/1980. Relação de dependência. Extensão do benefício até os 24 anos. Possibilidade.
O filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, é considerado dependente do militar desde que não receba remuneração (art. 50, §2º, IV, da Lei 6.880/1980). Dessa forma, deve ser reconhecido o direito à pensão militar ao filho estudante maior de 21 anos, até que complete 24 anos de idade, por ser reconhecido como dependente, para todos os fins de direito, pelo Estatuto dos Militares. No caso, o autor logrou demonstrar sua condição de estudante e deve-se dizer que os universitários integram a classe dos estudantes. Unânime. TRF 1ª R, 2ª T., Ap 1019480-92.2022.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período 20 a 27/05/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência Nº 696.