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Pensão militar. Filha que perdeu a condição de solteira. Improcedência que se impõe.

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15 de setembro, 2021

Direito administrativo. Pensão militar. Filha que perdeu a condição de solteira. Improcedência que se impõe.
Por ocasião do julgamento do AI nº 5000813-89.2020.4.04.0000, interposto pela ora apelante, contra a decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência nesta ação, pretendendo a não suspensão ou o restabelecimento de pensão que recebia na condição de filha solteira, instituída com base na Lei nº 3.373/58, com a manutenção regular dos pagamentos mensais, concluiu-se que a Srª R.H.W. não é mais filha solteira, já que nas redes sociais se apresentava em convivência marital com I.T. Expostos os perfis com fotos em redes sociais, embora posteriormente removidas, difícil, ao depois, sustentar que uma senhora, de 61 anos de idade, não poderia manter convivência marital, ou ter companheiro, argumento que chega às raias do preconceito.
Há suficientes elementos que configuram a existência de união estável da apelante com o Sr. I.T., descaracterizando a condição de filha solteira.
TRF4, AC Nº 5072541-79.2019.4.04.7000, 3ª T, Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 04.08.2021. Boletim Jurídico nº 226.

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