Penhora. Precatório. Ordem de preferência.
Home / Informativos / Jurídico /
04 de dezembro, 2003
A Seção, por maioria, entendeu que, na ordem de preferência estabelecida no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, não há equiparação do precatório ao dinheiro, incisos VIII e I, respectivamente, devendo-se, pois, observar a ordem de gradação lá estabelecida. Assim, possível a penhora sobre precatórios, desde que observada a ordem de preferência da referida norma. STJ, 1ªS., EREsp 434.722-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 26/11/2003, Inf. 193.
Deixe um comentário