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Penal e processo penal. Estelionato contra o INSS. Princípio da insignificância. Impossibilidade.

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24 de maio, 2002

Não é aplicável o princípio da insignificância para fundamentar a rejeição de denúncia que narra a obtenção, mediante fraude, de vantagem financeira indevida, em detrimento do INSS (saque irregular de Seguro Desemprego), ainda que praticado por pessoas humildes e de baixo poder aquisitivo. Tal compreensão induziria a incorreta impressão de que a apropriação indevida de pequenos valores (inferiores a R$ 500,00) deixou de ser crime. Diante do exposto, a Turma, por maioria deu provimento ao recurso. TRF da 1ªR., 3ªT., RCR 2001.35.00.003766-0/GO, Relator: Juiz Luciano Tolentino Amaral, julgamento: 23/04/2002, Inf. 67.

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