Pedido de redução de jornada e teletrabalho para servidor docente com deficiência.
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20 de agosto, 2025
Direito administrativo e direito civil. Apelação em ação ordinária. Pedido de redução de jornada e teletrabalho para servidor docente com deficiência. Nova perícia. Anulação da sentença.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação contra sentença que julgou improcedente ação ordinária ajuizada por servidor docente do Instituto Federal de Santa Catarina, que pleiteava redução da jornada para 20 horas semanais sem prejuízo da remuneração, exercício em regime de teletrabalho e indenização por danos morais e materiais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o autor, pessoa com deficiência, tem direito ao regime exclusivo de teletrabalho e à redução da jornada sem prejuízo da remuneração, bem como se há responsabilidade civil do réu por danos morais e materiais decorrentes da exigência de trabalho presencial, considerando a legislação aplicável, a prova produzida e as características do cargo exercido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Para responder adequadamente à questão sobre a qualificação jurídica da condição pessoal da parte apelante como pessoa portadora de deficiência, é necessário avaliar se tamanho prejuízo na sua locomoção, com recomendações expressas acerca da sua mobilidade pela junta médica, em interação com as barreiras sociais, não configura precisamente a situação que a legislação federal e a jurisprudência objetivam prover de proteção antidiscriminatória. Todavia, a instrução processual e a sentença não se desvencilharam a contento, cujos termos restringem-se a dados biomédicos, momento em que, a propósito, deverá ser dada atenção ao citado direito fundamental à adaptação razoável.
4. Desse modo, a sentença deva ser anulada, a fim de que nova perícia seja realizada, para verificar os dados biomédicos conjugados à presença (ou não) de barreiras e dos seus respectivos efeitos para a pessoa com deficiência física.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Anulada, de ofício, a sentença para realização de nova perícia. TRF4, AC Nº 5038133-05.2023.4.04.7200, 3ª T, Des Federal Roger Raupp Rios, por maioria, juntado aos autos em 25.06.2025. Boletim Jurídico nº 262/TRF4.