logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Peças de Agravo de Instrumento e Declaração Expressa de sua Autenticidade

Home / Informativos / Jurídico /

25 de agosto, 2004

O Tribunal, por maioria, negou provimento a agravo regimental, afetado ao Pleno pela 1ª Turma, interposto contra decisão do Min. Sepúlveda Pertence, relator, que dera provimento a agravo de instrumento, declarando suficientes as peças trasladadas, e o convertera em recurso extraordinário com base no §3º do art. 544 do CPC. Alegavam os agravantes inobservância ao art. 544, §1º, parte final, do CPC, uma vez que as peças trasladas seriam cópias sem autenticação, cuja autenticidade não teria sido afirmada pelo recorrente. Entendeu-se que a juntada pelo agravante do que seriam cópias de peças dos autos principais vale como afirmação de autenticidade das mesmas, sob a responsabilidade pessoal do advogado. Ressaltou-se que alteração promovida pela Lei 10.352/2001 no §1º do art. 544, do CPC, visou desburocratizar o procedimento do agravo, em prol do princípio da instrumentalidade processual, ressalvado o direito de impugnação das fotocópias, razão por que a exigência de declaração expressa do advogado, quanto à autenticidade das peças, seria prescindível, sob pena de se reduzir a figura deste, da posição de agente qualificado de uma função “indispensável à administração da justiça” (CF, art. 133), a mero conferente de cópias (“Art. 544… §1º O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.”). Vencido o Min. Marco Aurélio que dava provimento ao recurso por considerar que o afastamento da referida exigência tornaria inócua essa previsão legal. STF, Pleno, AI 466032 AgR/GO, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 19.8.2004. Inf. 357.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger