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Peças. Autenticação. Advogado sem procuração.

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17 de dezembro, 2003

A declaração de autenticidade das peças (art. 544, § 1º, do CPC) feita por advogado que não possui procuração nos autos é nula. Assim, a Turma deu provimento ao agravo regimental. STJ, 1ª T, AgRg no Ag 508.612-SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 2/12/2003, Inf. 194.

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