PEC reduz a efetividade do Judiciário
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20 de agosto, 2025
Proposta viabiliza calote dos precatórios e desonera R$ 700 bi aos municípios
Do que adianta sentença mandar pagar se o devedor tiver prazo de 10, 20 ou 30 anos para fazê-lo? É isso que poderá ocorrer se a Proposta de Emenda à Constituição n. 66, de 2023, for aprovada no Congresso Nacional. Sutilmente o Poder Legislativo está criando uma armadilha que enfraquecerá a autoridade do Judiciário. Além de evidentemente causar uma demora indeterminada a credores de estado, Distrito Federal e município. Nesse contingente, existem milhares de aposentados.
A sistemática de mudar o regime de precatórios aproxima-se da ideia de tornar a dívida impagável. Nos anos 2000, os precatórios se acumularam de uma forma no estado de São Paulo que a lista chegou a 500 mil credores de precatórios alimentares aguardando a sua vez, gerando consequências como a morte do titular, mercado creditício clandestino, impunidade e o sentimento de ter levado um calote estatal.
Esse cenário dantesco pode ser revivido por meio da PEC 66/2023. Um grupo de políticos achou por bem atenuar o endividamento público com essa mirabolante ideia.
A PEC 66 –carinhosamente apelidada como “PEC do calote dos precatórios”– vai descredibilizar decisões emanadas por juízes e desembargadores. Reduzirá a efetividade das decisões, todas as vezes que estado, Distrito Federal ou município for condenado em pagar seus devedores, inclusive aposentados.
O cidadão que, por exemplo, ajuizar processo de revisão da aposentadoria e vencer, terá um pedaço de papel reconhecendo seu direito, mas não viabilizará seu pagamento em um a três anos como é atualmente com os precatórios de várias cidades. Enfrentará décadas para receber.
Embora esta inadimplência estatal esteja sendo tratada no âmbito de municípios e de estados, não seria surpreendente que fosse copiada pela União. Aliás, a PEC 66/2023, de autoria do senador Jader Barbalho Filho (MDB-PA), é um plágio parcial que ressuscita a PEC Paralela, que aplicava a reforma da previdência para todos os entes, e a PEC 21/2023 que atribui um teto pequeno para o pagamento dos precatórios da União, inclusive o do INSS.
Conforme estimativa da Confederação Nacional dos Municípios, a PEC 66/2023 tem potencial de aliviar o orçamento em até R$ 700 bilhões, economizando em precatório, dívida previdenciária, desvinculações de receita e recursos das previdências públicas.
A “PEC do Calote” tem dois pontos inquietantes, que autorizam a administração pública eternizar a quitação de seus compromissos. A primeira delas é o parcelamento de 25 a 30 anos dos débitos previdenciários. A segunda ao instituir teto muito pequeno de pagamento de precatórios.
Com o parcelamento dos débitos previdenciários em até 300 meses, podendo ser prorrogado por mais 60 meses, municípios e estados ganham três décadas para parcelar dívidas, com direito a redução das multas, juros, encargos e honorários advocatícios. A PEC quebra a isonomia entre credores públicos e privados, além de trocar a correção da dívida via Selic pelo módico IPCA.
Outro problema é o teto de pagamento de precatórios que parte de 1% da receita corrente líquida (RCL) e chega a 5% apenas quando o estoque de dívidas judiciais ultrapassa 80% da RCL. Na prática, com essa limitação de pagamento, aumenta-se o estoque de pessoas aguardando sua vez. Cria uma bola de neve, tornando indefinida a quitação por precatório.
Fonte: Folha de São Paulo (coluna de Rômulo Saraiva)