logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

PASEP. Legitimidade passiva. Improcedência do pedido.

Home / Informativos / Jurídico /

10 de março, 2020

Administrativo. PASEP. Valores depositados e respectivos critérios de remuneração. Legitimidade passiva. Improcedência do pedido. PASEP Julgamento nos termos do artigo 492 do CPC.
1. “A União tem legitimidade para figurar no polo passivo das ações em que se pleiteia a correção dos saldos do Pasep, tendo em vista que àquela compete a gestão desta contribuição” (REsp 622.319/PA, rel. Ministro Luiz Fux, 1ª Turma do STJ, julgado em 29.06.2004).
2. Desde a Constituição Federal, o Fundo PIS-Pasep encontra-se fechado para créditos aos cotistas, à exceção, tão somente, dos “rendimentos” incidentes sobre o “saldo acumulado na conta individual em outubro de 1988”.
3. Comprovada a evolução do saldo da conta do autor (sem que nenhuma irregularidade concreta tenha sido apontada por ele na petição inicial) e constatada a inexistência de novos creditamentos desde longa data, improcede o pedido.
4. Apelação improvida. TRF4, AC 5013194-34.2018.4.04.7200, 4ª T, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por maioria, juntado aos autos em 11.12.2019. Boletim Jurídico nº 209.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *