Pandemia de COVID-19. Lei Nº 14.128/21. Profissionais e trabalhadores de saúde. Incapacidade ou óbito.
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23 de abril, 2025
Pedido de uniformização regional. Administrativo. Pandemia de COVID-19. Lei Nº 14.128/21. Profissionais e trabalhadores de saúde. Incapacidade ou óbito. Compensação financeira. Regulamentação desnecessária. Jurisprudência da TRU 4ª Região e da TNU. Incidente Desprovido.
1. Esta Turma Regional de Uniformização apreciou a matéria em discussão, ocasião em que prevaleceu o entendimento de que “A aplicação da Lei nº 14.128/21 nos casos em que se pede a compensação nela estabelecida prescinde de regulamentação”.
2. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, no julgamento do Tema 362, definiu a tese jurídica de que “A Lei 14.128/2021 possui caráter autoaplicável, prescindindo de regulamentação para assegurar o pagamento da compensação financeira no âmbito judicial, mediante requisição de pagamento”.
3. Pedido de uniformização desprovido. TRU4, Pedido De Uniformização De Interpretação de Lei (TRU) Nº 5001541-62.2023.4.04.7005, Turma Regional de Uniformização – Cível, Juiz Federal Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, por unanimidade, juntado aos autos em 17.03.2025. TRF4 Boletim Jurídico nº 258.