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PAGAMENTO INTEGRAL DA GID DEPENDE DE DECRETO

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17 de setembro, 2002

A Lei 10.187 (resultado das medidas provisórias que criaram a Gratificação de Incentivo à Docência – GID), por falta de regulamentação apropriada, ainda não está garantindo o pagamento de todos os direitos previstos. Assim, até o momento, os beneficiados estão recebendo o valor máximo de 60% da GID, posto que o Governo Federal ainda não publicou decreto que regulamente todos os aspectos da Lei.Pela importância do tema (recuperação de parte da perda salarial dos servidores docentes) é de se acreditar que o decreto regulamentador seja publicado nos próximos dias, isso em razão de que o Governo Federal tem demonstrado sobra de tempo para legislar sobre assuntos sem o mesmo grau de importância como, por exemplo, a publicação do Decreto nº 3.755, de 19.02.2001, que rompe as relações comerciais entre o Brasil e o Governo Talibã (Afeganistão) e bloqueia os bens de Usama bin Laden no Brasil (observação importante: as ditas relações rompidas não existiam e ninguém sabe da existência de patrimônio do dito senhor no território nacional).De tal forma, salvo se a questão dos servidores for menos importante que as sanções ao distante Talibã, é de se supor que o Executivo será ágil em regulamentar a lei da GID.

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