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Pagamento individual de ações coletivas é suspenso

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16 de março, 2020

Suspensão será mantida até julgamento do STJ, ainda sem data marcada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá qual o juízo competente para o processamento das execuções individuais das ações coletivas movidas contra os estados e os municípios, ajuizadas pelos sindicatos; a discussão é sobre se o juízo competente será o das Varas da Fazenda Pública ou o dos Juizados Especiais de Fazenda Pública.

Por conta desta questão o STJ determinou a suspensão dos processos em que esta matéria esteja sendo discutida, o que levou à suspensão, no Estado do Amapá, das ações que versam sobre os 2,84% e o adicional noturno.

Em nome dos sindicatos Sindicato dos Policiais Federais do Estado do Amapá (SINPOL/AP), Sindicato dos Servidores Municipais de Macapá (SSMM) e Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá (SINSEPEAP) o Escritório Wagner Advogados Associados está pedindo ingresso na ação que tramita no STJ, para intervir na discussão, buscando uma solução rápida para o impasse criado.

Tal suspensão não afeta os servidores públicos federais, por conta de que os Juizados Especiais Federais foram criados por outra lei, que não está compreendida no questionamento submetido ao STJ

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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