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PAGAMENTO DOS 28,86% PODE VIRAR PRETEXTO PARA DESCONTOS INDEVIDOS

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24 de maio, 2002

O pagamento da 6ª parcela dos acordos/transações dos 28,86% foi feito em desconformidade com as regras propostas pelo Governo quando da negociação com os servidores. Esse descumprimento do contrato se deu porque a parcela não foi corrigida e, pior, nem mesmo foi repetido o valor pago na 5ª parcela, sendo considerado o montante da 4ª parcela do acordo. O Governo, por seu turno, avisa que o erro será corrigido na 7ª parcela, quando será pago o valor desta (corrigido), os vencimentos do mês e mais a correção não adimplida na 6ª parcela.Na prática, isso poderá significar, como bem tem noticiado a imprensa (exs.: Jornal O Dia (RJ) e Estado de São Paulo (SP)), o pagamento de um valor que ultrapasse os limites da faixa de contribuição no imposto de renda e onere os servidores com tributação bem maior. Ou seja: o pagamento da correção monetária poderá se tornar um decréscimo de valores!!! Esta situação, se confirmada, será um claro desrespeito aos servidores que, de boa-fé, confiaram na palavra do Governo e, além disso, será um claro de ato de ilegalidade, posto que o desconto do IR deve obedecer a lógica do momento real do débito. Situação semelhante, isso no que se refere ao pagamento acumulado de direitos e tentativa de modificação da faixa do IR, ocorreu com os professores da UFSC. Naquele momento, a entidade sindical da categoria – APUFSC – ingressou com a ação apropriada e obteve decisão que garantiu o correto pagamento do IR.

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