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Pagamento do auxílio-transporte intermunicipal garantido para docente da UFAPE

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16 de novembro, 2023

O auxílio-transporte é devido a todos os servidores que necessitam utilizar veículo para o deslocamento até o trabalho, independentemente da distância do percurso.

No desdobramento de um litígio contra a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE), uma professora associada ao Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (SINDUFAPE) assegurou o direito ao recebimento do auxílio-transporte intermunicipal. Representada pelos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, a servidora obteve uma decisão favorável que alcançou trânsito em julgado.

A controvérsia surgiu de uma interpretação equivocada da Administração Pública, que, erroneamente, considerava o transporte intermunicipal como não enquadrado na categoria de “coletivo”. Em decorrência desse entendimento falho, servidores residentes em localidades distintas da universidade onde estão lotados tiveram seus benefícios negados ou revogados. Por meio de um processo judicial, a docente obteve uma decisão que determinou o pagamento imediato do auxílio-transporte.

Ao analisar o pleito, o Juizado Especial Federal de Pernambuco deixou claro que o direito ao benefício não está condicionado à distância entre a residência e o local de trabalho da servidora. Os fundamentos da decisão incluíram citações de precedentes de tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a decisão transitada em julgado, o processo encontra-se atualmente na fase de execução da sentença.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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