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Pagamento de precatórios da Justiça Federal deve ocorrer até abril de 2026

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05 de março, 2026

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou o Cronograma de Desembolso Anual da Justiça Federal para o exercício de 2026. O documento estabelece a programação financeira destinada ao pagamento dos precatórios federais sob responsabilidade da Justiça Federal.

Os recursos serão encaminhados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no mês de março. Após os procedimentos administrativos internos e as etapas operacionais junto às instituições financeiras, a disponibilização dos valores nas contas das(os) beneficiárias(os), caso não haja nenhum tipo de bloqueio no processo, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena de abril.

Precatórios federais são requisições de pagamento expedidas após decisão judicial definitiva contra a União, autarquias ou fundações públicas. Em geral, envolvem valores mais elevados e dependem de previsão orçamentária anual, obedecendo ordem cronológica de pagamento.

Já as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) também decorrem de decisões transitadas em julgado, mas referem-se a créditos de menor montante — até 60 salários mínimos, no caso da União. Diferentemente dos precatórios, as RPVs não dependem de inclusão no orçamento do ano seguinte e devem ser pagas em prazo mais curto, normalmente até 60 dias após a requisição.

Alerta sobre golpes virtuais

É importante reforçar que o Poder Judiciário não envia e-mails, mensagens por aplicativos ou realiza contatos solicitando pagamento de custas ou taxas para liberação de precatórios ou RPVs.

O escritório Wagner Advogados Associados também não adota esse procedimento. Não há cobrança antecipada para liberação de valores judiciais.

Os clientes beneficiados serão informados sobre o depósito em suas contas correntes ou orientados formalmente para o levantamento dos valores, sempre sem qualquer pagamento prévio de custas ou taxas judiciais.

Em caso de dúvida, recomenda-se contato direto com os canais oficiais do escritório antes de realizar qualquer transferência ou fornecer dados pessoais.

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Fonte: Wagner Advogados Associados