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Pagamento de precatório fora do prazo gera incidência de juros

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17 de outubro, 2014

Após expedição do precatório, os valores devem ser pagos conforme período determinado pela Constituição Federal, se não, são somados juros de mora

 

Grupo de servidores que recebeu seus precatórios com atraso propôs ação judicial contra a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) pleiteando a incidência de juros moratórios sobre os valores recebidos até a data do efetivo pagamento. Representados por Geraldo Marcos & Advogados Associados, escritório parceiro de Wagner Advogados Associados, o grupo conquistou decisão favorável no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A Constituição Federal dispõe que o pagamento de precatórios pode ocorrer até o final do ano subsequente ao ano de inscrição dos valores no orçamento. O descumprimento do prazo estabelecido constitucionalmente implica na incidência dos juros de mora, então, desde a expedição do precatório até o recebimento das verbas pelos autores.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados e Geraldo Marcos & Advogados Associados

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