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Pagamento de precatório deve seguir previsto na EC 62/2009, reafirma STF

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11 de dezembro, 2015

O Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta quarta-feira (9/12) que o pagamento dos precatórios não pode ser interrompido e deve seguir a sistemática da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, com a modulação dos efeitos da decisão da Corte nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.425 e 4.357.

O Plenário também decidiu convocar os envolvidos no julgamento das ações para prestarem novos esclarecimentos. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de embargos de declaração apresentados no caso.

A Corte acolheu proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin, segundo a qual o pedido feito pelo Congresso Nacional em um dos embargos na ADI 4.425, se provido, poderia apresentar natureza infringente — ou seja, alterar algum aspecto da decisão do STF. Adicionalmente, o ministro propôs que, com base no artigo 140 do Regimento Interno do STF, o julgamento dos embargos fosse convertido em diligência. Assim, seriam ouvidas as partes, a fim de ser assegurado o contraditório.

“Nesses embargos de declaração, nomeadamente os apresentados pelo Congresso Nacional, há um pedido formulado precisamente nos seguintes termos: ‘reconhecer a constitucionalidade da sistemática de precatórios instituída EC 62 nos limites dessa peça’. Indiscutivelmente essa é uma pretensão infringente”, afirmou Fachin.

A proposta de convocação das partes a fim de que sejam apreciados os embargos foi acompanhada por maioria. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, relator das ADIs, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que apenas acolhiam parcialmente o recurso do Congresso Nacional, determinando a continuidade dos pagamentos. Outros três embargos de declaração apresentados em conjunto foram rejeitados.

Fonte: Consultor Jurídico
 

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